Proteja-se (clique aqui): Golpe do falso advogado e do falso INSS.
- O escritório nunca pede Pix, depósito ou pagamento para liberar alvará, precatório ou benefício.
- O INSS nunca liga pedindo senha do gov.br, código de verificação, foto de documento ou dados de cartão.
- Consultar o andamento do seu benefício é gratuito: aplicativo Meu INSS ou telefone 135, sem intermediário.
- Na dúvida, encerre o contato e chame você mesmo o WhatsApp do escritório: (41) 99745-1770.
Golpe consumado: registre boletim de ocorrência e avise o seu banco.
Áreas de atuação
Os benefícios que o escritório trabalha
A atuação é exclusivamente previdenciária, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), tanto na via administrativa quanto na judicial. São dois toques: abra a área para ver a lista completa e toque no benefício que interessa — o WhatsApp do escritório abre com o nome dele já escrito.
Aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Aposentadoria por tempo de contribuição — direito adquirido até 13/11/2019 Art. 201 CF; EC 20/1998
- Transição por pontos Art. 15 da EC 103/2019
- Transição por idade progressiva Art. 16 da EC 103/2019
- Transição com pedágio de 50% Art. 17 da EC 103/2019
- Transição com pedágio de 100% Art. 20 da EC 103/2019
- Transição da aposentadoria por idade Art. 18 da EC 103/2019
- Aposentadoria por idade urbana Art. 48 da Lei 8.213/1991
- Aposentadoria do professor da educação básica Art. 201, §8º, CF; art. 15 da EC 103
Aposentadoria especial e da pessoa com deficiência (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Aposentadoria especial — ruído, calor, agentes químicos e biológicos Art. 57 da Lei 8.213/1991; art. 19 da EC 103/2019
- Conversão de tempo especial em comum até 13/11/2019 Art. 57, §5º; Tema 942 do STJ
- Reconhecimento de tempo especial por PPP e LTCAT Art. 58, §1º, da Lei 8.213/1991
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição Art. 3º, I a III, da LC 142/2013
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade Art. 3º, IV, da LC 142/2013
Benefícios por incapacidade e acidentários (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Auxílio por incapacidade temporária — B31 Arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991
- Auxílio por incapacidade temporária acidentária — B91 Arts. 19 a 21-A e 118 da Lei 8.213/1991
- Auxílio-acidente — B94 Art. 86 da Lei 8.213/1991
- Aposentadoria por incapacidade permanente Arts. 42 a 47 da Lei 8.213/1991
- Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária Art. 26, §5º, da EC 103/2019
- Acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente Art. 45; Tema 1.095 do STF
- Restabelecimento de benefício cessado e discussão da alta programada Art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991
Trabalho rural e aposentadoria híbrida (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Aposentadoria por idade rural — segurado especial Art. 48, §§1º e 2º, e art. 106 da Lei 8.213/1991
- Aposentadoria híbrida ou mista — soma de tempo urbano e rural Art. 48, §§3º e 4º, da Lei 8.213/1991
- Reconhecimento e averbação de tempo de trabalho rural Súmula 149 do STJ; Tema 1.007 do STJ
- Salário-maternidade da trabalhadora rural Arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991
Pensão por morte e salário-maternidade (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Pensão por morte — cônjuge, companheiro(a), filhos e demais dependentes Arts. 74 a 79 da Lei 8.213/1991; art. 23 da EC 103/2019
- Reconhecimento de união estável para fins previdenciários Art. 16, §3º, da Lei 8.213/1991
- Discussão de cotas e da duração da pensão do cônjuge Art. 77 da Lei 8.213/1991
- Salário-maternidade — urbana, rural, MEI e contribuinte individual Arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991
BPC/LOAS e pensão especial (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- BPC/LOAS ao idoso a partir de 65 anos Art. 203, V, da CF; art. 20 da Lei 8.742/1993
- BPC/LOAS à pessoa com deficiência — impedimento de longo prazo Art. 20 da Lei 8.742/1993; Decreto 6.214/2007
- Pensão especial aos órfãos do feminicídio Lei 14.717/2023
O BPC não exige contribuição ao INSS, mas exige CadÚnico atualizado e renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Revisões e restabelecimentos (clique no benefício desejado para o pré-atendimento pelo WhatsApp)
- Revisão da renda mensal inicial — erro no cálculo do salário-de-benefício Art. 29 da Lei 8.213/1991
- Revisão por tempo de contribuição que não constava do CNIS Art. 29-A, §§2º e 3º
- Revisão por tempo especial ou rural não computado na concessão Arts. 57 e 55, §3º
- Revisão para inclusão do acréscimo de 25% Art. 45 da Lei 8.213/1991
O direito de revisar o ato de concessão decai em dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação — art. 103 da Lei 8.213/1991. Vale conferir a data antes de qualquer coisa.
Direito previdenciário — RGPS e BPC/LOAS
Antes de requerer, é preciso saber o que já está no seu CNIS.
Concessão, restabelecimento e revisão de benefícios do INSS. A análise começa pelo seu histórico de contribuições e pelos documentos que você já tem em casa — é dali que sai a estratégia, e não do contrário.
Como funciona
Do extrato de contribuições ao protocolo
O caminho é sempre o mesmo, e nesta ordem: primeiro se lê o que existe, depois se decide o que pedir. Pedir antes de ler é o que produz a maioria dos indeferimentos.
-
Leitura do CNIS e dos documentos
Confere-se vínculo por vínculo o que está registrado, o que falta e o que está registrado errado.
-
Definição da estratégia
Comparam-se as regras aplicáveis e a renda que cada uma gera, para decidir o quê, quando e com quais provas requerer.
-
Requerimento e acompanhamento
Protocolo no Meu INSS, acompanhamento de exigências e perícias e, se preciso, recurso ou ação judicial.
Nos fale sobre você
Qual é a sua situação?
Quase ninguém chega ao escritório sabendo o nome técnico do benefício — e não precisa saber. Toque na frase que mais se parece com o seu caso: ela leva direto ao formulário, já preenchida.
“Trabalhei a vida toda e quero saber se já posso me aposentar.”
Aposentadoria por tempo ou idade — inclusive as cinco regras de transição da Reforma da Previdência.
“Estou doente, não consigo trabalhar, e o INSS negou ou cortou o meu benefício.”
Benefícios por incapacidade — auxílio B31, B91, B94 e aposentadoria por incapacidade permanente.
“Trabalhei na roça, em lavoura, na pesca — mas nunca contribuí.”
Aposentadoria rural e híbrida — reconhecimento de tempo de segurado especial.
“Meu marido, minha esposa ou meu pai faleceu e eu dependia dele.”
Pensão por morte — cônjuge, companheiro(a), filhos e demais dependentes.
“Tenho deficiência, ou mais de 65 anos, e a família não tem renda.”
BPC/LOAS — benefício assistencial de um salário mínimo, sem exigir contribuição.
“Trabalhei exposto a ruído, calor, produto químico ou material biológico.”
Aposentadoria especial — e conversão do tempo especial em comum.
“Já recebo o benefício, mas acho que o valor saiu errado.”
Revisão — o prazo de decadência é de 10 anos, contados do primeiro pagamento.
“Sofri acidente de trabalho ou adoeci por causa do serviço.”
Benefícios acidentários — B91 e B94, com estabilidade de 12 meses após a alta.
Dúvidas frequentes
O que as pessoas perguntam antes de vir
O que é o CNIS e por que tudo começa por ele?
O CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — é o extrato que reúne seus vínculos de emprego, contribuições e salários. É o documento que o INSS usa para decidir. Erros comuns: vínculo que não aparece, período rural sem registro, tempo especial lançado como comum, salário menor que o real. Cada um deles muda a data em que você pode se aposentar e o valor que vai receber.
Você pode baixar o seu gratuitamente no aplicativo ou no site Meu INSS, com a conta gov.br.
O INSS negou o meu pedido. Ainda dá para fazer algo?
Na maioria dos casos, sim. O indeferimento administrativo não encerra o direito: cabe recurso à Junta de Recursos no prazo de 30 dias e, conforme o caso, ação judicial. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento para saber o motivo concreto da negativa — falta de carência, perda da qualidade de segurado, perícia contrária, tempo não reconhecido — porque cada motivo pede uma resposta diferente.
Já recebo há anos e acho que o valor está errado. Ainda dá tempo?
Depende da data. O art. 103 da Lei 8.213/1991 estabelece prazo de decadência de dez anos para revisar o ato de concessão, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Passado esse prazo, o cálculo em si não pode mais ser rediscutido, embora diferenças de outra natureza possam permanecer exigíveis. Confira a data do primeiro pagamento antes de qualquer providência.
Preciso ir até o escritório?
Não necessariamente. O atendimento é feito presencialmente e também a distância, por telefone, videochamada e envio digital de documentos. Perícias médicas e audiências, quando houver, seguem a designação do INSS ou do juízo.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são ajustados por contrato escrito, assinado antes do início do trabalho, com os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/PR. O contrato descreve o que está incluído, a forma de pagamento e as despesas processuais. Valores são tratados no atendimento, caso a caso — a publicidade da advocacia não permite divulgá-los aqui.
O escritório
Carlos Roberto da Silva
Advogado fundador
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 81.601, com atuação dedicada ao direito previdenciário — benefícios do Regime Geral de Previdência Social e benefício assistencial de prestação continuada.
Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná, com formação em 2014. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e em Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná.
O escritório acompanha os casos do primeiro atendimento até a conclusão, seja do requerimento administrativo ou na ação previdenciária, sem intermediários e sem repasse a terceiros. A apuração de tempo de contribuição é feita com ferramenta própria de leitura de CNIS, desenvolvida internamente, o que permite conferir vínculo por vínculo e comparar todas as regras aplicáveis a cada caso concreto antes de escolher a via do pedido, procedimento testado e aprovado ao longo dos mais de 10 (dez) anos de atuação exclusiva em direito previdenciário.
Pré-atendimento
Conte o seu caso. A leitura começa pelo que você já tem.
Preencha os dados básicos ao lado. Isso adianta a conversa e permite dizer, logo no primeiro contato, quais documentos serão necessários para analisar o seu direito.
O que será analisado
- Seu extrato do CNIS — vínculos, contribuições e salários que o INSS já reconhece
- Períodos que faltam: tempo rural, tempo especial, vínculo não registrado, salário lançado a menor
- Qual regra se aplica ao seu caso e o que cada uma delas gera de renda
- Se houve indeferimento, o motivo concreto apontado pelo INSS na carta
Depois do envio
-
Retorno do escritório
O contato é feito pelo telefone informado, para entender o caso e indicar quais documentos serão necessários.
-
Reunião de análise
Presencial ou por videochamada, com os documentos em mãos. É nela que se define a estratégia e se discute o contrato de honorários.
-
Contrato e protocolo
Havendo acordo, firma-se contrato escrito e o requerimento é protocolado — no Meu INSS ou em juízo, conforme o caso.
Contato
Fale com o escritório
O atendimento presencial é feito mediante agendamento prévio. Se preferir adiantar as informações, use o formulário de pré-atendimento acima.
- Telefone (41) 3037-7066
- WhatsApp (41) 99745-1770
- E-mail contato@crsprevidenciaria.com.br
- Endereço Rua dos Eucaliptos, nº 9, sala 03, Maracanã, Colombo — Paraná, CEP 83.408-485. (Região Metropolitana de Curitiba)
Onde fica o escritório